No desempenho de suas funções, os farmacêuticos devem cumprir os padrões profissionais, os regulamentos disciplinares profissionais e o código de ética do farmacêutico. Este código de ética irá garantir que os farmacêuticos tenham todas as competências relevantes para o desempenho de suas funções, inclusive para os pacientes. De acordo com o Regulamento do Ministro da Saúde nº 573 / Menkes / SK / VI / 2008, farmacêutico é o trabalhador de saúde que se formou e se formou em farmácia ou escola de farmácia. Antes de servir, o farmacêutico deve prestar juramento de posse e obter uma autorização de trabalho com base nas regras em vigor na Indonésia.
Código de ética farmacêutico na Indonésia
O código de ética é basicamente um guia para certas profissões (por exemplo, farmacêutico) no desempenho das suas funções profissionalmente. Com a existência de um código de ética, pode-se distinguir entre interesses pessoais e profissões que um dia podem se chocar. O código de ética do farmacêutico contém as obrigações desta profissão. Especificamente para o código de ética para farmacêuticos na Indonésia, existem 15 artigos divididos em 5 capítulos que servem de base moral para o desempenho de suas funções profissionalmente.CAPÍTULO I: Obrigações gerais
Artigo 1
Todo farmacêutico deve defender, viver e praticar o Juramento do Farmacêutico.Seção 2
Todo farmacêutico deve tentar apreciar e praticar sinceramente o Código de Ética do Farmacêutico Indonésio.Artigo 3
Todo farmacêutico deve sempre exercer sua profissão de acordo com a competência dos farmacêuticos indonésios e sempre priorizar e respeitar os princípios de humanidade no cumprimento de suas obrigações.Artigo 4
Todo farmacêutico deve sempre acompanhar ativamente a evolução do setor da saúde em geral e do setor farmacêutico em particular.Artigo 5
Todo farmacêutico, no desempenho de suas funções, deve abster-se de buscar ganhos pessoais contrários à dignidade e às nobres tradições da farmácia.Artigo 6
Um farmacêutico deve ser virtuoso e ser um bom exemplo para os outros.Artigo 7
O farmacêutico deve ser fonte de informação de acordo com a sua profissão.Artigo 8
O farmacêutico deve acompanhar ativamente o desenvolvimento da legislação no setor da saúde em geral e no setor farmacêutico em particular.
CAPÍTULO II: Obrigações dos farmacêuticos para com os pacientes (pacientes)
Artigo 9
Na realização do trabalho farmacêutico, o farmacêutico deve priorizar os interesses da comunidade e respeitar os direitos humanos do paciente e proteger os seres vivos.
CAPÍTULO III: Obrigações dos farmacêuticos para com os colegas
Artigo 10
Todo farmacêutico deve tratar seus colegas como ele próprio gostaria de ser tratado.Artigo 11
Os colegas farmacêuticos devem sempre lembrar e aconselhar uns aos outros sobre o cumprimento das disposições do código de ética do farmacêutico.Artigo 12
Cada farmacêutico deve aproveitar todas as oportunidades para melhorar a boa cooperação com outros farmacêuticos, tanto para manter a nobreza da posição de farmacêutico como para fortalecer a confiança mútua no desempenho de suas funções.
CAPÍTULO IV: Obrigações do farmacêutico / farmacêutico para com outros profissionais de saúde
Artigo 13
Todo farmacêutico deve aproveitar todas as oportunidades para construir e melhorar as relações profissionais, a confiança mútua, o respeito e o respeito pelos colegas e profissionais de saúde.Artigo 14
Todo farmacêutico deve se abster de ações ou ações que possam resultar na redução / perda da confiança do público em outros profissionais de saúde.
CAPÍTULO V: Fechamento
Artigo 15.
Todo farmacêutico leva a sério a questão de viver e praticar o código de ética dos farmacêuticos indonésios no desempenho de suas funções farmacêuticas diárias.
Sanções por violar o código de ética do farmacêutico
A violação do código de ética do farmacêutico pode ser considerada uma negligência que levará a sanções. As sanções aplicadas dependem do tipo de violação cometida e da causa, conforme segue.- Ignorância. A sanção assume a forma de obrigação de frequentar a educação superior.
- Negligência. As sanções podem ser na forma de advertências verbais, advertências, orientação especial, suspensão temporária de recomendações de licenças de prática, a propostas de revogação de licenças de prática.
- Falta de atenção. Sanções por violar o código de ética do farmacêutico são semelhantes a pontos de negligência.
- Menos habilidoso. As sanções são semelhantes aos pontos de ignorância.
- Deliberar. Trata-se de uma violação grave para que as sanções possam assumir a forma de orientação especial, suspensão temporária de recomendações de autorizações de exercício, propostas de revogação de autorizações de exercício, mesmo expulsão temporária ou permanente de associações profissionais.